Paulo Silva Silva Advogado
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Quando a prevenção falha, o resultado depende da prova técnica e do respeito pelos prazos. Acompanho litígios imobiliários — de defeitos do imóvel ao incumprimento contratual e à execução — com uma leitura integrada do contrato, do registo e da realidade física do prédio.

Quando intervir

  • Defeitos ou desconformidades do imóvel comprado.
  • Incumprimento do contrato‑promessa ou da compra e venda.
  • Conflitos de propriedade, posse, servidões ou direitos de preferência.
  • Execução de dívida e penhora ou venda judicial de imóvel.

O que acompanho

Defeitos e desconformidades

  • Responsabilidade do vendedor e, tratando‑se de construção, do empreiteiro.
  • Prazos de denúncia e de caducidade; prova pericial dos defeitos.

Incumprimento contratual

  • Execução específica do contrato‑promessa (artigo 830.º do Código Civil).
  • Resolução, perda ou restituição do sinal e indemnização.

Ações reais e de posse

  • Reivindicação, defesa da posse, servidões e confrontações.
  • Exercício e defesa de direitos de preferência.

Execução e venda judicial

  • Requerimento executivo, penhora de imóvel e oposição à execução ou à penhora.
  • Reclamação de créditos e aquisição em venda judicial.

O que recebe

  • Uma avaliação realista do caso: força da prova, prazos e cenários.
  • A estratégia — negocial e/ou judicial — mais adequada ao objetivo.
  • O acompanhamento da ação, da providência ou da execução até ao desfecho.

Perguntas frequentes

Descobri defeitos depois de comprar. Ainda vou a tempo?

Frequentemente sim, mas os prazos de denúncia e de ação são curtos e variam consoante se trate de compra e venda ou de empreitada. A reação atempada e a prova técnica são determinantes.

Posso comprar um imóvel em venda judicial?

Sim. É uma via de aquisição com regras próprias — importa verificar o ónus que se extingue, o que subsiste e as condições da venda antes de licitar.

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Aviso: antes de partilhar documentos, prazos ou a identificação da contraparte, aguarde a confirmação de inexistência de conflito de interesses e a aceitação do mandato. A informação desta página tem carácter geral e não constitui aconselhamento jurídico.

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