Estruturar bem uma operação antes de comprar protege o valor, o financiamento e a eficiência fiscal do investimento. Acompanho investidores, promotores e proprietários na decisão sobre como adquirir, com quem e através de que veículo — integrando análise contratual, registral, urbanística e fiscal.
Quando faz diferença
- Aquisição através de sociedade‑veículo (SPV) ou em coinvestimento.
- Operações de promoção ou de aquisição de prédio de rendimento.
- Investimento por não residentes, com necessidade de NIF, representação e planeamento.
- Reestruturação de património imobiliário detido por particulares ou empresas.
O que acompanho
Estrutura da operação
- Decisão entre nome próprio e SPV, em função do risco, do financiamento e da fiscalidade.
- Constituição e organização da sociedade‑veículo; articulação com financiamento bancário.
Acordos de investimento e parassociais
- Contrato de investimento, entradas, governação e saídas.
- Acordo parassocial: deliberações, impasses, direitos de preferência e mecanismos de saída.
Fiscalidade da operação
- Mapa de IMT, Imposto do Selo, IMI/AIMI, mais‑valias e IVA na operação.
- Impacto do regime de não residentes e planeamento antes da assinatura.
Aquisição de participações (share deal)
- Due diligence à sociedade e ao imóvel; garantias e retenções de preço.
- Contrato de compra e venda de participações e condições precedentes.
O que recebe
- Um memorando de estruturação com a matriz de decisão nome próprio/SPV.
- Os contratos de investimento e parassocial adequados à operação.
- O mapa fiscal da operação e as condições a acautelar.
Perguntas frequentes
SPV ou nome próprio?
Depende do objetivo, do horizonte, do financiamento e da carga fiscal esperada. A decisão deve resultar de uma matriz que compare custo de aquisição, tributação corrente e saída, e não de uma regra única.
Sou investidor não residente. Por onde começo?
Pela obtenção de NIF e, se aplicável, representação, seguida da estruturação da aquisição e do mapa fiscal. A due diligence e o CPCV com condições precedentes protegem o sinal à distância.
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Informação e contactos
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Aviso: antes de partilhar documentos, prazos ou a identificação da contraparte, aguarde a confirmação de inexistência de conflito de interesses e a aceitação do mandato. A informação desta página tem carácter geral e não constitui aconselhamento jurídico.