Quem compra casa em Portugal sem aqui residir passa a ter uma fatura de IMT substancialmente mais pesada. O pacote fiscal da habitação criou uma taxa fixa de IMT de 7,5% na aquisição de habitação por não residentes. Para o investidor estrangeiro, a diferença entre planear e não planear a compra pode significar dezenas de milhares de euros.
O que muda, em concreto
A compra de prédios urbanos destinados a habitação por não residentes fiscais em Portugal fica sujeita a uma taxa fixa de 7,5% de IMT, em substituição das taxas progressivas normais. A medida é dirigida à procura por não residentes e não à generalidade dos compradores.
O que NÃO é abrangido
O agravamento aplica-se apenas a habitação urbana. Ficam de fora — e mantêm as regras normais de IMT — os terrenos, os imóveis comerciais e os prédios rústicos. Estão igualmente excluídos os emigrantes portugueses. Quem já é residente fiscal em Portugal não é afetado.
As duas formas legítimas de não pagar o agravamento
O próprio regime prevê duas alternativas que afastam a taxa de 7,5%:
- Passar a residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos a contar da aquisição; ou
- Colocar o imóvel em arrendamento habitacional com renda até 2.300 €/mês, mediante contrato celebrado até 6 meses após a compra e mantendo o imóvel arrendado durante, pelo menos, 36 meses nos primeiros 5 anos.
Ambas exigem planeamento e cumprimento rigoroso de prazos — falhar uma condição pode implicar a liquidação adicional do imposto.
Porque é que isto é uma decisão a tomar antes da escritura
A forma de aquisição determina o imposto que se suporta. Antes de comprar, importa avaliar: o calendário de residência fiscal, a hipótese de aquisição através de sociedade-veículo (SPV), o enquadramento do arrendamento pretendido e a articulação com o seu contabilista ou fiscalista. Uma leitura atempada evita surpresas na liquidação e permite estruturar a operação da forma mais eficiente e legítima.
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