Construir ou reabilitar para habitação ficou fiscalmente muito mais leve. O pacote fiscal da habitação fez descer o IVA das empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação de 23% para 6%. Para quem promove, investe ou reabilita, é um incentivo com impacto direto na conta final da operação.
O que muda
A taxa de IVA aplicável às empreitadas de construção e de reabilitação de imóveis destinados a habitação passa a ser de 6% (em vez de 23%), de forma temporária — com garantia até 31 de dezembro de 2029. A medida abrange imóveis destinados a venda (até um valor de referência de cerca de 660.982 €) ou a arrendamento (com renda até 2.300 €/mês).
A ligação ao arrendamento acessível
O mesmo pacote criou o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que promove oferta a rendas moderadas, fixando limites máximos por tipologia com referência a cerca de 80% da mediana das rendas por concelho divulgada pelo INE. O incentivo fiscal e o arrendamento acessível funcionam, assim, como um pacote articulado: constrói-se/reabilita-se com IVA reduzido e coloca-se no mercado com renda enquadrada.
A quem interessa
A promotores, investidores e proprietários que reabilitam para arrendar ou vender. Numa operação de reabilitação, a diferença entre 23% e 6% de IVA sobre a empreitada pode alterar por completo a viabilidade do projeto — desde que a operação seja enquadrada corretamente (destino do imóvel, valores de referência, contratos e faturação).
Os cuidados a ter
O benefício exige rigor: o destino do imóvel tem de ser o previsto na lei, os valores e prazos respeitados e a documentação (contratos de empreitada, faturação, afetação a arrendamento) organizada para suportar o enquadramento perante a Autoridade Tributária. É aqui que a estruturação jurídico-fiscal prévia evita correções futuras.
Vai construir ou reabilitar para habitação? Paulo Silva Silva, Advogado, estrutura a operação e articula o enquadramento fiscal com o seu contabilista, para que o incentivo seja aproveitado com segurança. Marque uma reunião ou contacte geral@advpaulosilvasilva.com · 916 055 901.
A informação deste artigo tem natureza geral, não constituindo aconselhamento jurídico. O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, os valores de referência e as condições de aplicação devem ser confirmados na redação vigente no Diário da República antes de qualquer decisão.