Paulo Silva Silva Advogado
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Uma decisão imobiliária segura começa antes do contrato‑promessa. A due diligence imobiliária é a análise jurídica preventiva do imóvel — nos planos registral, urbanístico e fiscal — que lhe permite decidir com pleno conhecimento dos ónus, das licenças, das contingências e das cláusulas de saída, antes de a decisão se tornar irreversível.

Quando é recomendável

  • Antes de assinar o contrato‑promessa de compra e venda (CPCV) ou de entregar o sinal.
  • Na aquisição de terreno para construção ou de imóvel para reabilitar.
  • Na compra de imóvel em construção ou adquirido em planta.
  • Na aquisição de prédio de rendimento ou de imóvel arrendado.
  • Em operações através de sociedade‑veículo (SPV) ou por investidores não residentes.
  • Sempre que existam dúvidas sobre áreas, licenças, obras ou titularidade do imóvel.

O que se analisa

Situação registral e predial

  • Titularidade, trato sucessivo e conformidade entre certidão predial permanente, caderneta predial e realidade física.
  • Hipotecas, penhoras, arrestos, usufrutos, servidões e outros ónus registados.
  • Direitos de preferência (arrendatário, comproprietários, entidades públicas) que podem afetar a aquisição.
  • Divergências de áreas entre registo, matriz e realidade; composição e confrontações.

Situação urbanística

  • Existência e conformidade da licença de utilização e do fim a que o imóvel se destina.
  • Conformidade da construção com o projeto licenciado; identificação de obras não licenciadas ou de ampliações a legalizar.
  • Enquadramento no PDM e nos instrumentos de gestão territorial; viabilidade de uso ou de novas operações.
  • Impacto do novo RJUE (em vigor a 1 de outubro de 2026) na exigência de título urbanístico e nas responsabilidades das partes.

Situação fiscal

  • IMT e Imposto do Selo devidos na aquisição; isenções e agravamentos aplicáveis.
  • IMI/AIMI e eventuais dívidas fiscais associadas ao imóvel e ao vendedor.
  • Regime de mais‑valias e planeamento da operação (nome próprio ou SPV).

O contrato e o sinal

  • Revisão do CPCV: regime do sinal (artigo 442.º do Código Civil), execução específica e cláusulas de saída.
  • Condições precedentes que protegem o sinal e condicionam o negócio à confirmação da situação jurídica.

O que recebe

  • Um memorando de due diligence claro, com a apreciação jurídica de cada plano.
  • Uma matriz de risco que hierarquiza as contingências e a sua relevância económica.
  • Recomendações e a lista de condições a impor ao vendedor antes de avançar.
  • A revisão ou negociação do CPCV, com as condições precedentes adequadas.
  • Articulação com registo, notário e câmara municipal quando necessário.

Como funciona — quatro fases

  1. Diagnóstico — enquadramento da operação, do imóvel e dos objetivos.
  2. Documentos — recolha e análise da documentação predial, urbanística e fiscal.
  3. Matriz de risco e opções — identificação das contingências e das vias para as tratar.
  4. Execução e fecho — condições no CPCV, negociação e acompanhamento até à formalização.

Documentação inicial útil

Sempre que disponível: certidão predial permanente, caderneta predial urbana, licença de utilização, plantas e ficha técnica de habitação, certificado energético e o projeto de contrato‑promessa.

Perguntas frequentes

A due diligence faz‑se antes ou depois do CPCV?

Idealmente antes. Se o CPCV já estiver em vias de assinatura, é possível salvaguardar a posição do comprador através de condições precedentes que condicionam o negócio à confirmação da situação jurídica.

Quanto tempo demora?

Depende da complexidade do imóvel e da documentação disponível; uma análise‑base é normalmente concluída em poucos dias úteis.

O que acontece se surgir um problema?

Cada contingência é classificada quanto à gravidade e às vias de resolução — desde a exigência de regularização pelo vendedor até à renegociação do preço ou das condições e, se necessário, o não avanço do negócio.

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