Paulo Silva Silva Advogado
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Nota de data (agosto de 2026): medida do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. A taxa reduzida é temporária, garantida até 31 de dezembro de 2029. Os limites e condições devem ser confirmados na redação vigente e junto do seu contabilista/fiscalista antes de faturar.

Construir ou reabilitar para habitação ficou fiscalmente muito mais leve. O pacote fiscal da habitação fez descer o IVA das empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação de 23% para 6%. Para quem promove, investe ou reabilita, é um incentivo com impacto direto na conta final da operação.

O que muda

A taxa de IVA aplicável às empreitadas de construção e de reabilitação de imóveis destinados a habitação passa a ser de 6% (em vez de 23%), de forma temporária — com garantia até 31 de dezembro de 2029. A medida abrange imóveis destinados a venda (até um valor de referência de cerca de 660.982 €) ou a arrendamento (com renda até 2.300 €/mês).

A ligação ao arrendamento acessível

O mesmo pacote criou o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que promove oferta a rendas moderadas, fixando limites máximos por tipologia com referência a cerca de 80% da mediana das rendas por concelho divulgada pelo INE. O incentivo fiscal e o arrendamento acessível funcionam, assim, como um pacote articulado: constrói-se/reabilita-se com IVA reduzido e coloca-se no mercado com renda enquadrada.

A quem interessa

A promotores, investidores e proprietários que reabilitam para arrendar ou vender. Numa operação de reabilitação, a diferença entre 23% e 6% de IVA sobre a empreitada pode alterar por completo a viabilidade do projeto — desde que a operação seja enquadrada corretamente (destino do imóvel, valores de referência, contratos e faturação).

Os cuidados a ter

O benefício exige rigor: o destino do imóvel tem de ser o previsto na lei, os valores e prazos respeitados e a documentação (contratos de empreitada, faturação, afetação a arrendamento) organizada para suportar o enquadramento perante a Autoridade Tributária. É aqui que a estruturação jurídico-fiscal prévia evita correções futuras.

Vai construir ou reabilitar para habitação? Paulo Silva Silva, Advogado, estrutura a operação e articula o enquadramento fiscal com o seu contabilista, para que o incentivo seja aproveitado com segurança. Marque uma reunião ou contacte geral@advpaulosilvasilva.com · 916 055 901.

A informação deste artigo tem natureza geral, não constituindo aconselhamento jurídico. O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, os valores de referência e as condições de aplicação devem ser confirmados na redação vigente no Diário da República antes de qualquer decisão.

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