Paulo Silva Silva Advogado
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Nem todo o terreno rústico pode ser urbanizado — mas alguns já podem. A nova Lei dos Solos (Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, em vigor desde 29 de janeiro de 2025) abriu um regime excecional de reclassificação de solo rústico como urbano para responder à falta de habitação. Mas com regras estritas — e é aí que a leitura jurídica faz a diferença.

O que mudou

Passou a admitir-se, de forma simplificada e mais célere, a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos através dos instrumentos de gestão territorial. O objetivo declarado é aumentar a oferta de solo para habitação — mas o regime é de exceção e sujeito a condições.

As condições essenciais

Contiguidade urbana: só é reclassificável o solo rústico confinante com solo urbano existente, para evitar construção dispersa e “ilhas” isoladas no território.

Afetação a habitação: em regra, pelo menos 70% da área de construção acima do solo deve destinar-se a habitação pública ou de custos controlados e arrendamento acessível, com margens limitadas para a habitação vendida no mercado livre.

Áreas protegidas: a reclassificação não pode abranger a Reserva Ecológica Nacional (REN) nem áreas sensíveis — orla costeira, leitos e margens das águas, zonas de risco de cheia ou de erosão e áreas estratégicas de infiltração e recarga de aquíferos.

As alterações de 2025

A Assembleia da República ajustou o regime durante 2025, reforçando a exigência de contiguidade, substituindo o conceito de “habitação de valor moderado” por arrendamento acessível e habitação de custos controlados e prevendo pareceres da administração (designadamente da CCDR) em determinados casos. O enquadramento concreto depende sempre do plano municipal aplicável.

O que isto significa para quem tem (ou quer comprar) terreno

A possibilidade de reclassificar não é automática: depende da localização, da contiguidade, das condicionantes e do procedimento municipal. Antes de comprar um rústico “com expectativa de construção”, é essencial confirmar o enquadramento real — sob pena de pagar por um potencial que não existe.

Antes de comprar rústico para construir, confirme o potencial

Uma leitura do plano municipal, das condicionantes e do regime da Lei dos Solos dá-lhe uma avaliação realista do que é (e não é) possível edificar, antes de comprometer capital.

Tem um terreno rústico ou pondera comprar para construir? Paulo Silva Silva, Advogado, dedica-se ao Urbanismo e ao Ordenamento do Território, analisando a viabilidade e o caminho de reclassificação e licenciamento. Marque uma reunião ou contacte paulosilvasilva.adv@gmail.com · 916 055 901.

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A informação deste artigo tem natureza geral e institucional, não constituindo aconselhamento jurídico nem criando relação de cliente. O Decreto-Lei n.º 117/2024 e as suas alterações devem ser confirmados na redação vigente no Diário da República (dre.pt) antes de qualquer decisão.

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