Paulo Silva Silva Advogado
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O alojamento local respira mais desafogado — mas continua a exigir rigor. Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor desde novembro de 2024), o regime do alojamento local (AL) regressou a um quadro próximo do anterior à Lei do «Mais Habitação», com menos encargos e mais estabilidade. Eis o essencial para quem explora ou quer investir em AL.

1. Fim da contribuição extraordinária (CEAL)

Foi revogada a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), que onerava anualmente a atividade desde 2024. Os titulares deixaram de suportar este encargo a partir do período de 2025.

2. Registo por tempo indeterminado

O número de registo no RNAL volta, em regra, a ter duração indeterminada, sem a caducidade nem a reapreciação quinquenal que o «Mais Habitação» impusera. Ganha-se previsibilidade para o investimento.

3. As áreas de contenção voltam aos municípios

Cai a suspensão nacional de novos registos. A decisão de emitir ou suspender novos registos regressa à competência de cada município, que pode declarar áreas de contenção. Quando um concelho atinge mil registos de AL, a assembleia municipal dispõe de doze meses para deliberar sobre regulamentação própria. Antes de investir numa zona, importa confirmar se está (ou pode vir a estar) em contenção.

4. Obrigações que se mantêm — e penalizam

O registo prévio no Balcão do Empreendedor continua obrigatório antes de receber o primeiro hóspede. Desde março de 2025 é exigida a prova de seguro junto do município; a sua falta motivou o cancelamento de milhares de registos. Mantêm-se ainda os deveres de comunicação de hóspedes no SIBA, cujo incumprimento constitui contraordenação punível com coima por cada hóspede não comunicado.

Antes de licenciar (ou comprar) um AL, confirme o enquadramento

Verificar a situação urbanística do imóvel, o regulamento do condomínio, a existência de área de contenção e o cumprimento das obrigações de seguro e registo é o que separa um investimento tranquilo de uma contraordenação — ou de um cancelamento.

Explora ou quer investir em alojamento local? Paulo Silva Silva, Advogado, acompanha o licenciamento, a conformidade e a aquisição de imóveis para AL. Marque uma reunião ou contacte paulosilvasilva.adv@gmail.com · 916 055 901.

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A informação deste artigo tem natureza geral e institucional, não constituindo aconselhamento jurídico nem criando relação de cliente. O regime do alojamento local deve ser confirmado na redação vigente no Diário da República (dre.pt) e junto do município competente antes de qualquer decisão.

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