Comprar casa sem entrada é hoje possível — com regras. Desde 2025, os jovens podem aceder a crédito à habitação com garantia pública do Estado, que permite financiar a compra da primeira casa até 100% do valor. É uma porta importante — mas convém saber exatamente o que se assina.
Em que consiste
O Estado presta uma garantia pública de até 15% do valor da transação, o que permite ao banco financiar até 100% do preço do imóvel, dispensando a tradicional entrada. Destina-se, em regra, a jovens entre os 18 e os 35 anos, para primeira habitação própria e permanente, dentro de limites de valor do imóvel e mediante condições de elegibilidade.
As condições que importa confirmar
O regime tem requisitos de idade, de rendimento, de ausência de habitação própria e de valor máximo do imóvel. A garantia pública não dispensa a análise de risco do banco nem afasta as regras prudenciais (taxa de esforço, avaliação do imóvel). É essencial ler as condições do contrato de mútuo — prazos, spread, seguros associados e cláusulas de reembolso.
Combinar com o IMT Jovem
Este crédito articula-se naturalmente com a isenção de IMT Jovem na compra da primeira casa. A conjugação dos dois regimes maximiza o benefício, mas exige coordenação: a elegibilidade para um não garante a do outro, e ambos têm de estar confirmados antes da escritura.
Os riscos a ponderar
Financiar 100% significa maior exposição: sem margem entre o valor do imóvel e a dívida, uma desvalorização ou uma alteração de circunstâncias tem impacto direto. A decisão deve assentar numa leitura sóbria do contrato e da capacidade financeira — não apenas na possibilidade de comprar sem entrada.
Antes de assinar, confirme o contrato e a elegibilidade
Verificar a elegibilidade, os limites e as cláusulas do crédito antes do contrato-promessa protege-o de se comprometer com um imóvel — ou com um financiamento — que afinal não reúne as condições.
Vai comprar a primeira casa com crédito? Paulo Silva Silva, Advogado, acompanha a compra do contrato-promessa à escritura e a análise das condições do financiamento. Marque uma reunião ou contacte paulosilvasilva.adv@gmail.com · 916 055 901.
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A informação deste artigo tem natureza geral e institucional, não constituindo aconselhamento jurídico nem criando relação de cliente. As condições do crédito com garantia pública devem ser confirmadas na redação vigente e junto das entidades competentes antes de qualquer decisão.