Comprar a primeira casa pode custar menos imposto — ou nenhum. A isenção de IMT Jovem permite adquirir a primeira habitação própria e permanente com forte poupança fiscal para quem tem até 35 anos. Vale a pena perceber os limites exatos e o que confirmar antes da escritura.
Quem beneficia
A isenção aplica-se à primeira aquisição de prédio urbano (ou fração autónoma) destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por quem tenha idade igual ou inferior a 35 anos e não seja considerado dependente para efeitos de IRS.
Quanto se poupa
A isenção total de IMT abrange imóveis com valor até cerca de 324 mil euros; acima desse valor e até cerca de 648 mil euros aplica-se uma isenção parcial. Além do IMT, o benefício abrange também o Imposto do Selo devido pela aquisição, dentro dos mesmos limites. Acima do limite superior, o regime deixa de se aplicar.
Os pormenores que decidem o benefício
O conceito de “primeira aquisição”, a afetação a habitação própria e permanente, a idade à data do facto e a inexistência de habitação anterior são pressupostos que a Autoridade Tributária verifica. Um erro de enquadramento — adquirir em compropriedade com quem já usou o benefício, ou destinar o imóvel a outro fim — pode fazer cair a isenção e gerar liquidação adicional.
Combinar com o crédito e a garantia pública
O IMT Jovem articula-se com frequência com o crédito à habitação com garantia pública do Estado para jovens. A conjugação dos dois regimes exige planeamento: o que se ganha em imposto não deve perder-se em cláusulas de financiamento mal calibradas.
Antes de comprar, confirme que reúne os requisitos
Confirmar a elegibilidade antes de assinar o contrato-promessa evita surpresas na escritura e no pagamento do imposto. É uma verificação simples, mas que protege uma poupança que pode chegar às dezenas de milhar de euros.
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A informação deste artigo tem natureza geral e institucional, não constituindo aconselhamento jurídico nem criando relação de cliente. Os valores e requisitos do IMT Jovem devem ser confirmados na redação vigente e junto da Autoridade Tributária antes de qualquer decisão.