O preço do imóvel não é o custo total — os impostos contam. Comprar e deter um imóvel envolve tributos distintos, uns na aquisição, outros na detenção. Conhecê-los evita surpresas e permite planear.
Na compra: IMT
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre a aquisição, calculado sobre o maior de dois valores — o preço ou o valor patrimonial tributário (VPT) — com taxas progressivas que variam consoante o tipo e o destino do imóvel. Existem isenções e reduções relevantes, como o IMT Jovem na primeira habitação.
Na compra: Imposto do Selo
À aquisição acresce o Imposto do Selo sobre a transmissão, a uma taxa própria, e, havendo crédito, também sobre o financiamento. São custos a considerar no orçamento da operação.
Na detenção: IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é anual e incide sobre o VPT, a uma taxa fixada por cada município dentro de intervalos legais. Há isenções temporárias — por exemplo, para habitação própria de menor valor — e majorações, designadamente para imóveis devolutos.
Na detenção: AIMI
O Adicional ao IMI (AIMI) incide sobre a soma dos VPT dos imóveis habitacionais e terrenos para construção detidos por cada titular, acima de um limiar, funcionando como um imposto sobre o património imobiliário de maior valor.
Antes de comprar, faça as contas completas
Somar IMT, Imposto do Selo e os custos anuais de IMI e AIMI ao preço, e confirmar as isenções aplicáveis, dá-lhe o custo real da operação — antes de assinar.
Vai comprar ou já detém imóveis? Paulo Silva Silva, Advogado, enquadra a fiscalidade da operação, em articulação com o seu contabilista. Marque uma reunião ou contacte paulosilvasilva.adv@gmail.com · 916 055 901.
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A informação deste artigo tem natureza geral e institucional, não constituindo aconselhamento jurídico ou fiscal nem criando relação de cliente. As taxas, limiares e isenções são fixados na lei em vigor e podem mudar — confirme os valores atuais no Diário da República (dre.pt) e junto da Autoridade Tributária.