Vender sem pagar mais-valias em 2026: a exclusão por reinvestimento em arrendamento habitacional

Entre 2026 e 2029, a mais-valia da venda de uma casa fica excluída de IRS se o valor for reinvestido em imóveis arrendados até 2.300 € por mês. Condições, prazos e quando se perde o benefício.
Arrendamento acessível (RSAA) em 2026: rendas isentas de IRS, tectos por concelho e quando compensa

O RSAA isenta de IRS as rendas dentro do tecto do concelho, mas não dá isenções de IMT ou IMI. Tectos da Portaria n.º 454/2026/1 na Grande Lisboa e comparação com a taxa de 10%.
Novo RJUE em vigor desde 1 de outubro de 2026: as cinco mudanças que contam para quem constrói ou compra

Comunicação prévia sem acto da câmara, prazos de 20, 30 e 45 dias com deferimento tácito, título urbanístico, menção obrigatória nas escrituras e nulidade limitada a três anos: o novo RJUE explicado com as normas.
IVA a 6% na construção e reabilitação para habitação: condições, prazos até 2029 e riscos (DL 97/2026)

As empreitadas para venda como habitação própria até 660.982 € ou para arrendamento com renda moderada pagam IVA a 6%. Que obras beneficiam, desde e até quando, autoliquidação, regularização se as condições falharem e restituição a quem constrói casa própria.
Certificado energético em 2026: quando é obrigatório, coimas e o que muda com a nova directiva EPBD

Certificado energético na venda e no arrendamento: quando é obrigatório, quem o entrega e quando, validade, coimas e o que a Directiva (UE) 2024/1275 traz — normas confirmadas no DRE e no EUR-Lex.
IMT de 7,5% para não residentes: quem paga, quanto custa e como recuperar a diferença (2026)

A compra de habitação por não residente fiscal paga IMT à taxa única de 7,5%. A diferença recupera-se tornando-se residente em dois anos ou arrendando com renda moderada, com pedido à AT em seis meses. Tabela comparativa e prazos.
Comprar casa depois do novo RJUE: as seis verificações a fazer antes do CPCV

Com o novo RJUE muitas obras avançam sem acto da câmara e a verificação passa para quem compra. Título urbanístico, menção na escritura, utilização, registo, processos pendentes e obras isentas.
Desde 1 de outubro de 2026, a escritura tem de dizer se o imóvel tem título urbanístico — ou o negócio é anulável

O artigo 4.º-A, n.º 14, do RJUE obriga a mencionar na escritura se o imóvel tem título urbanístico, sob pena de anulabilidade. As três menções possíveis, quem pode anular e como o comprador se protege no CPCV.
Impostos na compra e posse de casa em 2026: quanto custam o IMT, o Selo, o IMI e o AIMI

IMT, Imposto do Selo, IMI e AIMI em 2026: taxas confirmadas no Diário da República, simulação para uma casa de 300.000 € e as isenções que reduzem a factura.
Defeitos numa casa comprada: prazos, garantias e direitos contra o vendedor e o construtor

Garantia de 10 e 5 anos na obra nova, denúncia em um ano na casa usada e responsabilidade do construtor por cinco anos: os prazos e direitos perante defeitos no imóvel, com as normas confirmadas no DRE.